sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Município de Major Sales cria o Conselho Municipal de Meio Ambiente.

| |


No último dia 07 de novembro, os representantes da Secretaria de Agricultura e a Coordenação de Meio Ambiente do município de Major Sales, reuniram-se com representantes da sociedade civil, do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Associações Comunitárias e os representantes das Secretarias de Educação e de Saúde para compor o Conselho Municipal de Meio Ambiente. A lei que instituiu foi regulamentada pelo Decreto 99.274/90 dentro da estrutura do Sisnama que se criou a figura do Conselho Municipal de Meio Ambiente.

Em cumprimento ao artigo 225, a Constituição Federal de 1988 estabelece como direito comum a todos o usufruto de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, considerado bem de uso comum e essencial à sadia qualidade de vida. Compete ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e de preservá-lo para as gerações atuais e futuras.
A criação de um conselho ativo e de composição democrática atende a esse enunciado constitucional. Da mesma forma, a crescente descentralização administrativa tem chamado os municípios a assumirem suas responsabilidades na gestão do meio ambiente. Isso exige que os seus políticos, técnicos e cidadãos conheçam mais sobre as questões ambientais. E o conselho é, por excelência, um fórum de debates e de construção de conhecimento sobre o meio ambiente local. É também um espaço mais adequado para administrar conflitos, propor acordos e construir uma proposta de gestão que esteja em acordo com os interesses econômicos, sociais e ambientais locais. Por isso, o conselho deve reunir representantes legítimos de todos os segmentos da sociedade local interessados na qualidade ambiental e no desenvolvimento ecologicamente sustentável.

Para que serve:

O Conselho Municipal de Meio Ambiente tem a função de opinar e assessorar o poder executivo municipal – a Prefeitura, suas secretarias e o órgão ambiental municipal – nas questões relativas ao meio ambiente. Nos assuntos de sua competência, é também um fórum para se tomar decisões, tendo caráter deliberativo, consultivo e normativo. Caberia ao Conselho:
  • Propor a política ambiental do município e fiscalizar o seu cumprimento;
  • Analisar e, se for o caso, conceder licenças ambientais para atividades potencialmente poluidoras em âmbito municipal (apenas o conselhos estaduais de São Paulo e Minas Gerais possuem essa competência);
  • Promover a educação ambiental;
  • Propor a criação de normas legais, bem como a adequação e regulamentação de leis, padrões e normas municipais, estaduais e federais;
  • Opinar sobre aspectos ambientais de políticas estaduais ou federais que tenham impactos sobre o município;
  • Receber e apurar denúncias feitas pela população sobre degradação ambiental, sugerindo à Prefeitura as providências cabíveis.
Essas são algumas das atribuições possíveis, mas cada município pode estabelecer as competências do seu Conselho de acordo com a realidade local.

Membros do conselho:
João Wesley- presidente do conselho
Verônica Maria- secretário
Danilo Rógenes
Antonio Neto da silva
Francisco Everton
Francisco Lekzadro
José Edival
Joaquim Mafaldo

Francisco Alcivan